Educação Especial: resenha crítica
Vanderleia da Rosa de Deus
Busca se levar ao conhecimento o desafio da inclusão dos portadores de necessidades especiais num contexto amplo que é a sociedade. Ao se abordar essa questão lembra se dos diferentes, o que nos move no sentido de buscar a igualdade, ao ler o tema ressalta se o que nos foi referido que “entender o outro enquanto diferente não significa aceitar que ele difere de nós, mas sim buscar alternativas para nos comunicarmos, promovendo interação e desenvolvimento coletivo” (RODRIGUES; MARANHE, 2010, apud PROMINAS, 2018).
Inicia se a apostila nos reportando a retrospectiva histórica da deficiência, e desde tempos antigos sabe se que os diferentes eram excluídos, os loucos, doentes eram banidos de nossa sociedade, e na atualidade devido essas experiências nota se a importância de partir do pressuposto muitas vezes não de igualdade, mas porque não de equidade, ou seja, tratar os diferentes diferentemente, dar mais oportunidades a quem tem mais dificuldades. O tema da inclusão e integração escolar e as reflexões podem nos conduzir até o mais simples e substancial sentido de tudo em nossa vida e cotidiano, pois a inclusão e integração são processos essenciais à vida humana e em sociedade.
A apostila refere o assunto religião e cita que encontramos na bíblia que “somos a imagem e semelhança de Deus” partindo do principio da perfeição, o que é considerado diferente e a igreja católica percebia como defeitos de “cegos, surdos e mudos” como uma forma de serem penalizados por pecados, acabou na antiguidade manipulando as pessoas, pois sabe se da importância e do enraizamento do ensinamento da religião católica e do cristianismo pelo mundo e no Brasil, e o diferente ainda é por alguns tratado de maneira preconceituosa e as vezes velada.
Na antiguidade a exclusão era comum, os tidos diferentes, eram abandonados e colocados a margem da sociedade, e somente na época da revolução industrial devido ao trabalho algumas pessoas acabavam sendo mutiladas devido a este e se começou a perceber de forma diferente os diferentes. Começou se a não somente preocupar se com hospitais e abrigos para excluídos, e inicia se uma busca no estudo de cada tipo de deficiência e as diversas áreas começaram a se integrar e criar locais específicos para cada necessidade diferente.
Ao ler a apostila referente a esta questão no tocante, nota se que a educação especial é bastante abrangente e ampla, engloba uma imensa diversidade de necessidades educativas especiais uma equipe multidisciplinar, composta pelos mais diversos profissionais especialistas com objetivo de promover melhor qualidade de vida aqueles que, necessitam de atendimento adequado à realidade física, mental sensorial e social. No entanto “somente no século XX, os indivíduos com deficiências começaram a ser considerados cidadãos com seus direitos e deveres de participação na sociedade” porém ainda de forma assistencialista. Em 1948 se organizam pelos familiares de pessoas consideradas com deficiência, a partir da declaração universal dos direitos humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU).
A unidade 03 aborda as questões da ONU e suas conferências mundiais. A declaração dos direitos humanos foi um marco na história mundial com relação a quaisquer tipos de mudança para o comportamento com relação as diferenças e quebras de paradigmas no resgate de uma sociedade igualitária. A Convenção de pessoas com deficiência em 1975, é um instrumento com explícita dimensão de desenvolvimento social, pois ela reafirma que todas as pessoas com todos os tipos de deficiência têm todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, e identifica especificamente áreas nas quais as adaptações necessitam ser realizadas om a finalidade de permitir às pessoas com deficiência exercerem seus direitos e se estes foram violados.
A declaração de Jomtien em 1990 aborda a questão educação para todos e seu foco principal a satisfação de necessidades básicas para aprendizagem, nela foi retomado o que consta na declaração dos direitos humanos que diz “que toda pessoa tem direito à educação” e parte se do princípio que se faz necessária uma atitude para colocar está em prática. Em 1994 na Espanha criou se a Declaração de Salamanca, e nessa fala se sobre Educação de Pessoas com Necessidades Especiais e criado um plano de Ação para estas pessoas deixando claro o direito de todos terem acesso a esta e parte do princípio da igualdade e que todas as crianças têm direito de estudarem em escolas regulares salvo as exceções necessárias.
A Convenção da Guatemala em 1999 foi como foco a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadores de deficiência, reafirmaram que “as pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o de não ser submetido a discriminação com base na deficiência” (ONU, 1994). A declaração de Pequim no ano de 2000 deu se com a finalidade de buscar uma estratégia buscando à participação plena e igualdade das pessoas com deficiência.
Em 2004 no Canadá, em Montreal ocorreu uma conferência que elaborou a Declaração de Montreal que elaborou um documento sobre “deficiência intelectual” com um olhar diferenciado ao lado que se aborda a questão de deficiência mental que muitas vezes é erroneamente confundida com “deficiência intelectual”, visto que muitas pessoas confundem a doença mental com deficiência mental, e a questão da intelectualidade aqui se encontra ao ver mais apropriada até por concordar que são questões diferentes e devem sim serem abordadas.
No ano de 2007 ocorreu em New York, a convenção dos direitos da pessoa com deficiência da ONU e seu protocolo facultativo, usando a expressão “Dignidade e Justiça para Todos Nós”. Ao se unir a dignidade com a justiça, se pode perceber que mesmo diante das diferenças pode ser capaz de fazer muito para se oferecer direitos iguais as pessoas tidas como diferentes. Enfatiza se neste movimento a autonomia, independência, da liberdade de escolhas, e participação ativa no controle social das políticas públicas relacionadas a estes. Tais auxílios e serviços são planejados e desenvolvidos, e também, requerem a avaliação criteriosa pôr parte dos profissionais envolvidos, bem como da família de cada pessoa portadora de deficiência. No âmbito social, médico ou outro de forma indireta, cooperativa e integrada na educação escolar.
A unidade 04 fala um tema muito atual que é a Legislação Brasileira para Educação especial. A inclusão de todas as crianças e jovens numa escola regular e de qualidade é fundamental, essas atitudes de respeito vem se concretizando em ações de reestruturação da escola atual. Nos cabe questionar os critérios que têm sido utilizado para distinguir as necessidades especiais das necessidades comuns no contexto escolar. Essas mudanças ou melhorias nas escolas destina-se aos portadores de necessidades educativas especiais, ou seja, pessoas que precisam de métodos específicos didáticos que educam indivíduos portadores de: deficiência auditiva ou visual, motora, cognitiva, transtornos psicomotores, doenças crônicas, autismo, síndrome de down dentre outros.
Viu se que a Constituição garante a todos o acesso à escola, no entanto percebeu se que a legislação mais recente sobre o assunto é a Convenção de Guatemala citada anteriormente. O Brasil possui um grande campo em diversidade, observa se a necessidade de que os alunos com necessidades especiais a frequentem a escola de ensino regular trazendo bases satisfatórias aos alunos como aos seus familiares.
No entanto, nota se controvérsias dos discursos e das práticas. Há quem defenda a inclusão escolar como parte de um movimento maior de inclusão social e atuam no meio educacional pela universalização do acesso e pela qualidade do ensino. E outros de forma velada ainda tem preconceito com isso, entendendo a inclusão escolar como mero acesso de alunos com deficiência na classe comum. O atendimento escolar de alunos com necessidades educacionais especiais, surgiu como já falado de organização de pais e de outros representantes da sociedade civil ao buscar o princípio da igualdade de direitos e todos vêm defendendo o princípio da educação escolar para todos. Mas, para que este ocorra há de se buscar universalizar o acesso e garantir a permanência dos alunos pelo investimento na melhoria da qualidade de ensino, e para isso o poder das políticas públicas encontra o seu limite maior no desejo das pessoas envolvidas.
Em relação a leis encontramos em 1961, o atendimento educacional às pessoas com deficiência passa ser fundamentado pelas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 4.024/61, que aponta o direito dos “excepcionais”. A Lei nº 5.692/71, que altera a LDBEN de 1961, ao definir ‘tratamento especial’ para os alunos com “deficiências físicas, mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados”. No ano de 1973, é criado no Ministério da Educação e Cultura, com a Constituição de 1988, objetivando “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º inciso IV). Em 1990, a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069/90. Em 1994, é publicada a Política Nacional de Educação Especial, orientando o processo integração dos que tem capacidade de acompanhar a grade curricular sejam matriculadas em escolas regulares.
A atualidade nos reporta aos avanços conseguidos com relação a inclusão em escolas regulares e a importância de legislações especificas que possam nortear as práticas e condutas com relação a estes, e a LDBEN nº 9.394/96, enfatiza aos sistemas de ensino grades curriculares e recursos que assegurem aos portadores de necessidades especiais seus direitos. Impulsionando a inclusão educacional e social, e nesse sentido a criação do decreto nº 5.296/04 regulamentou as Leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00, “estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida” O Decreto nº 5.626/05 visa o acesso à escola dos alunos surdos, dispõe sobre a inclusão da Libras.
Em 2007, é lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE –, reafirmado pela Agenda Social, tendo como eixos a formação de professores para a educação especial. E muitas outras leis e decretos foram criados sempre no sentido de convergir para acesso aos portadores de deficiência, seja através de sala de aula adaptadas, mobilidade, material didático e capacitação profissional, o que se nota como fundamental para a realidade atual, mas que ainda se percebe de pequena adesão em nosso cotidiano infelizmente.
A unidade 05 reflete que deve se partir da ideia de que o portador de necessidade especial tem direito à convivência e ao acesso contínuo como qualquer outra pessoa e cita o uso de terminologia adequada para aqueles que atuam em educação especial e parte se de 03 pressupostos: a integração, a segregação e a inclusão. Devemos evitar o uso de rótulos de qualquer devido uma “característica física, visual, auditiva ou intelectual, mas reforça-se o indivíduo acima de suas restrições”. A inclusão passa no cuidar com a maneira de abordagem e forma de falar.
A educação especial surgiu como uma oportunidade de incluir sujeitos ditos “deficientes” o direito de um aprendizado e desenvolvimento de suas capacidades intelectuais e assim estarem inseridos dentro da sociedade como qualquer outra pessoa. No entanto pode surgir professores embasados na pedagogia da negação que norteia os conhecimentos limitando seus métodos ao tradicionalismo de cópia e repete, não estimulando os alunos por achar que não tem capacidade e esta maneira ser a mais correta, o que sabemos não o ser. Muitos erroneamente, acham que ajudar os alunos de maneira superprotetora e esconder suas falhas, ou até aprovar esses sem serem capazes é uma maneira de estar ajudando. Por isso a formação docente adequada é ao que se percebe o melhor caminho para uma verdadeira inclusão de pessoas portadoras de deficiências físicas.
Referência bibliográfica
PROMINAS. Material didático de educação especial. Editora PROMINAS. Disponível em: www.prominas.com.br. Acessado em junho de 2018.

